
A utilização do ECF passou a ser obrigatória a todos os estabelecimentos do comércio varejista com vendas diretas a consumidor final, independentemente do faturamento da empresa, desde o dia 1º de janeiro de 2011, conforme o artigo 108-F do Regulamento do ICMS (RICMS). Procure o seu contador para ter mais informações sobre as novas portarias da Secretaria Fazendária do Estado de Mato Grosso.